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Internet grátis nas eleições 2026: O que a Anatel disse ao STF

Chegou ao Supremo Tribunal Federal uma ação do Partido Verde (PV) e da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) que pede acesso mínimo e neutro à internet móvel no período eleitoral, inclusive para quem já consumiu a franquia de dados. A Anatel respondeu ao STF alertando que uma liberação ampla pode provocar picos de tráfego, congestionamento e até interrupções de sinal, principalmente em locais com grande concentração de pessoas.

Por agencia.sekoia@gmail.com
usuario usando o celular

Chegou ao Supremo Tribunal Federal uma ação do Partido Verde (PV) e da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) que pede acesso mínimo e neutro à internet móvel no período eleitoral, inclusive para quem já consumiu a franquia de dados. A Anatel respondeu ao STF alertando que uma liberação ampla pode provocar picos de tráfego, congestionamento e até interrupções de sinal, principalmente em locais com grande concentração de pessoas. 

A discussão ajuda a entender uma diferença importante da tecnologia que usamos todos os dias: internet móvel, fibra óptica e Wi-Fi não enfrentam exatamente os mesmos gargalos. E há um detalhe que merece correção desde o início: o Wi-Fi também usa espectro de radiofrequência e também pode congestionar. O que muda é a forma como esse espectro é utilizado e o fato de o Wi-Fi normalmente levar o tráfego do celular para uma conexão fixa. 

– O PV e a CNTE apresentaram a ADPF 1355 ao STF para pedir acesso mínimo e neutro à internet móvel entre 72 horas antes e 24 horas depois de cada turno das eleições.

– O ministro Cristiano Zanin pediu manifestação da Anatel e também determinou a oitiva da Advocacia-Geral da União e da Procuradoria-Geral da República antes de analisar a medida urgente. 

– A Anatel alertou que uma liberação irrestrita pode estimular uma concentração atípica de downloads e streaming, elevando o risco de congestionamento e queda do serviço, sobretudo nas proximidades de zonas eleitorais. 

– Em pesquisa de 2025, a própria Anatel constatou que o Wi-Fi é o principal meio de acesso à internet para 70% dos clientes de celular pré-pago e 61% dos pós-pagos. A fibra óptica, por sua vez, já era usada por 79% dos consumidores de banda larga fixa entrevistados. 

O que está em julgamento no STF

Na ADPF 1355, PV e CNTE questionam o modelo em que, depois do esgotamento da franquia móvel, o consumidor pode continuar acessando determinados aplicativos beneficiados por acordos comerciais, enquanto outros sites e serviços deixam de funcionar normalmente. Segundo a notícia oficial do STF, as entidades sustentam que esse modelo de “tarifa zero” pode restringir as fontes de informação disponíveis ao eleitor. 

O pedido busca assegurar uma conexão mínima e neutra durante uma janela específica em torno da votação: 72 horas antes e 24 horas depois de cada turno. A ideia defendida pelos autores é evitar que o cidadão sem franquia disponível fique limitado somente a determinadas plataformas durante um período de intensa circulação de informação política. 

Na quinta-feira, 24 de setembro, o ministro Cristiano Zanin, relator do processo, deu 48 horas para a Anatel prestar informações. Ele também determinou que a AGU e a PGR se manifestassem. O primeiro turno das eleições gerais de 2026 está marcado para 4 de outubro e, onde houver necessidade de segundo turno para presidente ou governador, a nova votação ocorrerá em 25 de outubro. 

A Anatel apresentou sua posição e foi contrária à liberação ampla nos moldes discutidos, argumentando que a mudança poderia causar problemas técnicos e regulatórios. Na última atualização pública localizada para esta reportagem, ainda não havia sido encontrada uma decisão final de Zanin sobre a liminar; a informação disponível era de que o parecer da PGR deveria ser considerado antes da decisão. 

Isso significa que o leitor deve desconfiar de mensagens afirmando que “a internet já será grátis no dia da eleição”. Essa conclusão não estava respaldada por uma decisão final localizada do STF.

Por que a Anatel fala em congestionamento da internet móvel

Para compreender o alerta, é preciso olhar para o que existe entre o smartphone e a internet.

Quando um celular está conectado ao 4G ou 5G, os dados precisam viajar pelo ar até uma estação rádio-base. Essa comunicação utiliza determinadas faixas de radiofrequência. A própria Anatel define o espectro de radiofrequências como um “recurso limitado” e um bem público administrado pela Agência. 

As operadoras não podem simplesmente criar uma quantidade infinita de novas frequências quando o tráfego aumenta. Há faixas destinadas ao serviço móvel, regras técnicas de utilização e limites de espectro. Em situações nas quais existe mais interesse de uso do que a capacidade técnica disponível, a própria regulamentação prevê procedimentos de licitação. A Anatel mantém, inclusive, limites para a quantidade de espectro que uma mesma prestadora pode deter em diferentes faixas. 

É por isso que grandes concentrações de pessoas representam um desafio para uma rede celular. Dentro de uma área atendida por determinada infraestrutura de rádio, muitos aparelhos disputam recursos finitos para transmitir e receber dados. As tecnologias 4G e 5G possuem sofisticados mecanismos de gerenciamento desses recursos, mas nenhuma tecnologia transforma uma faixa finita de espectro em capacidade infinita; o próprio padrão 5G possui especificações dedicadas ao gerenciamento de recursos de rádio. 

Na manifestação enviada ao STF, segundo a Agência Brasil, a Anatel argumentou que uma liberação temporária poderia modificar o comportamento dos usuários: Pessoas poderiam concentrar downloads, vídeos e streaming justamente na janela em que não houvesse limitação da franquia. O risco apontado é de aumento brusco de tráfego e consequente degradação do serviço. 

A Anatel apresentou um risco técnico, não a certeza de que toda a rede móvel brasileira entraria em pane. A própria manifestação destaca preocupação especial com as proximidades das zonas eleitorais, onde a concentração de usuários pode ser maior. Portanto, “colapso da internet do Brasil” seria uma forma sensacionalista e imprecisa de apresentar o tema. 

O tamanho do sistema também mostra a escala envolvida. Em julho de 2026, o Brasil contabilizava 279,2 milhões de acessos no Serviço Móvel Pessoal. Esse número representa linhas e outros acessos ativos, e não 279,2 milhões de pessoas, mas dá uma dimensão da quantidade de conexões que a infraestrutura móvel brasileira precisa suportar. 

Fontes e nota editorial

As principais referências utilizadas neste artigo são a notícia oficial do Supremo Tribunal Federal sobre a ADPF 1355, a cobertura da Agência Brasil sobre a manifestação da Anatel, as páginas técnicas da própria Anatel sobre espectro de radiofrequências, os resultados oficiais da Pesquisa de Satisfação e Qualidade Percebida 2025 e os dados de mercado do segundo trimestre de 2026. 

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