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Internet nas eleições: Zanin decide, STF vota hoje

Durante as eleições de 2026 circulou um boato de que o STF teria determinado “internet grátis” para todos os brasileiros. Na verdade, o ministro Cristiano Zanin concedeu uma medida liminar parcial: Ele determinou que operadoras garantem acesso gratuito apenas a sites e serviços oficiais da Justiça Eleitoral (como o site de checagem de notícias falsas do TSE, o e-Título, o Pardal, o Mesário Digital, o Boletim na Mão etc.), durante um período restrito (72 horas antes e 24 horas depois de cada turno). Ou seja, não se trata de liberar toda a internet sem consumir a franquia de dados, mas sim de zero-rating apenas a um conjunto de domínios eletrônicos eleitorais oficiais.

Por agencia.sekoia@gmail.com
ministro STF

Durante as eleições de 2026 circulou um boato de que o STF teria determinado “internet grátis” para todos os brasileiros. Na verdade, o ministro Cristiano Zanin concedeu uma medida liminar parcial: Ele determinou que operadoras garantem acesso gratuito apenas a sites e serviços oficiais da Justiça Eleitoral (como o site de checagem de notícias falsas do TSE, o e-Título, o Pardal, o Mesário Digital, o Boletim na Mão etc.), durante um período restrito (72 horas antes e 24 horas depois de cada turno). Ou seja, não se trata de liberar toda a internet sem consumir a franquia de dados, mas sim de zero-rating apenas a um conjunto de domínios eletrônicos eleitorais oficiais.

– A decisão foi proferida em 28 de setembro de 2026, em ação do Partido Verde e da CNTE questionando o bloqueio de internet após o fim da franquia no período eleitoral. Zanin deu 48 horas para Anatel e outros órgãos se manifestarem e, ao final, determinou que a Anatel obriga as operadoras a não descontar da franquia o acesso aos serviços da Justiça Eleitoral naquele período específico. 

– Na prática, isso significa que um eleitor que esgote sua franquia de dados não pagará por navegar nos sites eleitorais oficiais durante as 72h que antecedem as eleições e nas 24h seguintes, mas continuará pagando normalmente pelo uso de qualquer outro serviço ou site fora desse escopo. 

– Não é internet grátis total: Só alguns serviços da Justiça Eleitoral ficarão fora do consumo de franquia.

– O acesso gratuito vale apenas 72 horas antes e 24 horas depois de cada turno eleitoral.

– Zero rating significa liberar o uso de websites específicos sem descontar da franquia de dados.

– Anatel se opôs parcialmente, alertando que liberar toda a internet poderia causar picos de tráfego e instabilidade nas redes móveis.

– Em 29/9/2026 o plenário virtual do STF vota se mantém ou modifica a decisão, mas até lá a medida vale como liminar.

O que Zanin determinou

Na ação, os autores pediam que após o fim da franquia de dados nas vésperas da eleição, as operadoras deveriam manter o acesso à internet em geral (modelo de “internet grátis”). O ministro Zanin acolheu apenas parte do pedido. Ele exigiu que a Anatel obrigasse as operadoras a dar acesso gratuito (zero-rating) aos sites, portais e aplicativos oficiais da Justiça Eleitoral durante o período eleitoral crítico. Zanin explicitou o fundamento de que esse “acesso sem consumo de franquia” tem base na “soberania popular” e na normalidade das eleições. 

A liminar não autorizou as operadoras a liberarem toda a internet: O comando é limitado aos domínios oficiais identificados pela Justiça Eleitoral (geralmente os que terminam em .jus.br, como tse.jus.br, titulo.com e afins). As demais aplicações, redes sociais e sites continuarão a consumir a franquia normalmente. Como a própria Convergência Digital informou, o texto da decisão afirma que as teles devem dar gratuidade apenas ao “site de checagem de notícias falsas do TSE e às páginas e aplicativos da Corte, como o e-Título” naquele intervalo (72h antes e 24h depois). 

As operadoras já alertaram que essa medida não é trivial de implementar, pois exige alterar regras de rede para distinguir tráfego a domínios eleitorais do tráfego comum. Em outras palavras, elas terão de manter uma lista de domínios autorizados (whitelist)* para que tudo que venha desses endereços não derrube a franquia do usuário. Isso é tecnicamente viável (pois o tráfego é roteado conforme o domínio de destino), mas não é tão simples quanto “liberar o 4G por completo” e evita justamente que o usuário consuma toda a internet sem pagar.

Zero Rating e lista de domínios

Essa técnica de liberar apenas certos sites é conhecida como zero rating. Trata-se de uma prática em que a operadora não cobra dados quando o usuário acessa determinados domínios ou aplicativos. No Brasil, era comum ver zero rating em pacotes específicos (ex.: navegação ilimitada em WhatsApp ou Facebook sem descontar da franquia), mas até agora jamais havia sido aplicada para liberar uma navegação eletrônica ampla. O ministro Zanin citou que nem mesmo no portal governamental Gov.br há exigência semelhante de gratuidade. 

Para implementar zero-rating, as operadoras mantêm uma lista de domínios “brancos”. Por exemplo, podem configurar os equipamentos para verificar todo tráfego móvel que tenha destino a “tse.jus.br”, “titulo.com.jus.br”, “fatoouboato.jus.br” etc., e então não descontar da franquia do usuário esses pacotes de dados. O restante da internet Google, YouTube, redes sociais e demais sites seguiria consumindo normalmente a franquia.

Ou seja, o usuário não paga data ao acessar especificamente aqueles sites listados para gratuidade. Essa abordagem consome muito menos capacidade de rede do que liberar todo o tráfego: ela restringe o fluxo gratuito e evita picos massivos. Por isso, a Anatel apontou que é uma solução mais viável tecnicamente do que “abrir a torneira” de internet geral, o que, segundo a agência, pode sobrecarregar as redes móveis no período eleitoral.

Opiniões do governo e da Anatel

Ao analisar a medida, diferentes órgãos se manifestaram:

– A Advocacia-Geral da União (AGU) defendeu liberar pelo menos o essencial: Acesso livre aos serviços eleitorais oficiais, portais públicos e agências de checagem durante 72h antes/24h depois do pleito. Ela sugeriu que, se preciso, a velocidade fosse limitada para evitar congestão.

– A Procuradoria-Geral da República (PGR) foi ainda mais restritiva: propôs garantir acesso apenas aos domínios oficiais da Justiça Eleitoral (sufixo `.jus.br`), listando especificamente aplicativos como “Fato ou Boato”, e-Título e divulgação oficial de resultados.

– A Anatel, por sua vez, enviou resposta contrária à concessão irrestrita da internet. Em seu parecer técnico, a agência alertou que abrir toda a conexão móvel sem limite poderia causar “picos de tráfego” e impactos negativos na estabilidade da rede. Por isso, defende medidas mais pontuais (como as de zero-rating) ou restrição de velocidade.

Em síntese: AGU e PGR concordaram que algum tipo de conectividade continuada é importante para a democracia (evitar “apagão informacional” dos eleitores), mas Anatel deixou claro que o foco deve ser nos serviços oficiais eleitorais, como acabou determinando Zanin. Este equilíbrio evita riscos de instabilidade que a agência alertou, pois lista única de domínios exige menor volume de tráfego livre do que liberar toda a rede.

O que muda na prática

Para o cidadão comum, a medida significa que ele não precisará gastar sua franquia de dados para acessar informações oficiais das eleições no período crítico. Ou seja, ao abrir o aplicativo e-Título ou consultar resultados no site do TSE, o contador de dados não vai zerar sua banda nas 72h/24h definidas. Isso pode ser útil especialmente para quem tem planos pré-pagos ou pouca internet disponível. 

Em contrapartida, tudo que não for serviço eleitoral continuará a descontar da franquia normalmente. Mensagens via WhatsApp, redes sociais, vídeos e buscas na web não foram liberadas: se o usuário esgotar seu plano, verá a navegação bloqueada ou reduzida, exceto nos sites eleitorais autorizados. É essencial compreender essa distinção: a decisão não é um “Wi-Fi público gratuito” universal, mas uma medida restrita a informações oficiais de eleição.

Além disso, a liminar de Zanin precisará ser referendada pelo plenário virtual do STF (juízes do Supremo votando remotamente). Caso o plenário altere a decisão (ampliando ou restringindo o acesso), o cenário poderá mudar. Por enquanto, porém, a orientação é seguir a liminar vigente. Em outras eleições internacionais, foram registrados casos em que cancelamentos de franquia geral levaram a sobrecargas (como lembrado pela Anatel). Por isso, essa lista de domínios específicos foi considerada um meio-termo mais prudente.

Como funciona a lista de domínios

Tecnicamente, os fornecedores de internet usam listas de nomes ou IPs para aplicar zero-rating. Funciona assim: quando o usuário acessa uma página como `tse.jus.br/fatoouboato`, o sistema identifica que esse endereço está “na lista branca” eleitoral. O tráfego gerado por essa requisição é então marcado para não debitar a franquia. Se o usuário acessar outro domínio (ex: globo.com ou Instagram), o débito segue normalmente. 

Essa abordagem baseia-se em critérios de roteamento e DNS. Cada vez que um usuário digita um site, o aparelho faz uma consulta DNS que revela o nome do domínio. As operadoras podem interceptar essa requisição e reconhecer se o domínio é um dos autorizados. Em seguida, direciona o pacote de dados sem diminuir a franquia. Esse mecanismo é seguro e usual em planos com WhatsApp ou Facebook gratuitos, só que agora aplicado apenas a domínios eleitorais. 

Um ponto relevante é que muitos sites modernos usam HTTPS e DNS criptografados, o que dificulta a identificação apenas pelo nome. Contudo, como são sites oficiais bem definidos, as operadoras já conhecem seus IPs e podem implementar regras rígidas sem afetar a experiência do usuário. Em suma, não há mágica: é uma configuração de rede que exige testes, mas é técnica e operacionalmente possível.

Entendendo a controvérsia “Internet grátis”

O equívoco de chamar a medida de “internet grátis” veio da ideia geral de gratuidade, mas tecnicamente não foi concedido livre acesso a toda a internet. O termo correto é acesso gratuito restrito. Alguns pontos para esclarecer:

– Direitos iguais de informação: O objetivo central do pedido era assegurar que eleitores de baixa renda não fiquem totalmente isolados no período de eleição. Mesmo sem dados, essas pessoas poderão verificar informações oficiais e checar boatos, o que melhora o acesso à informação democrática.

– Não há violação de neutralidade de rede: A medida segmenta o tráfego: os usuários ainda pagam pelos serviços comerciais como redes sociais e streaming, enquanto recebem um benefício público específico. O Supremo entendeu que essa isenção parcial está dentro da competência regulatória da Anatel, sem exigir desmonte total da franquia.

– Diferença de escopo: Em nenhum momento Zanin ordenou “internet sem franquia” para tudo ou para qualquer site, como enfatizado pela decisão (fazendo exceção por nem mesmo o Gov.br ter regra assim).

Em linguagem simples, imagine que a franquia de dados seja como um tanque de gasolina digital. Zanin instruiu a Anatel e as operadoras a deixarem de fazer o tanque reduzir quando você acessar sites oficiais de eleição num período definido. Mas se você usar qualquer outra rota, o combustível (dados) continuará a baixar normalmente.

Atualização: vota hoje no STF

No momento da publicação deste artigo, a decisão de Zanin vale como liminar. O plenário virtual do STF ainda vai avaliar o caso, podendo manter, ampliar ou alterar as condições. A comunidade de tecnologia e jurídica está acompanhando esse referendo, mas até o resultado todos devem seguir as determinações atuais: Zero rating apenas para domínios eleitorais oficiais 72h antes e 24h depois das eleições. 

Caso o STF decida por mudanças (por exemplo, ampliar para outros serviços oficiais ou ajustar horários), esta matéria será atualizada. Em 29 de setembro de 2026, este texto está sincronizado com a liminar de Zanin e as manifestações públicas conhecidas até então.

Inteligência eleitoral em foco, não todo o acesso

Para concluir, é fundamental repetir: Não é “internet liberada”, mas sim “informação eleitoral prioritária liberada”. A medida busca equilibrar dois interesses legítimos: manter a rede estável (como queria a Anatel) e dar acesso igualitário à informação nas eleições (como queriam AGU/PGR e as entidades requisitantes). 

Em termos práticos, a vantagem é poder conferir notícias oficiais de urna, usar o e-Título ou checar fatos com o celular sem usar seu pacote de dados nessas horas críticas. Mas navegar no WhatsApp durante a eleição ou ver vídeos longos continuará contando contra seu plano. Essa compreensão de que apenas um pequeno grupo de domínios oficiais será gratuito. 

A tecnologia do zero rating possibilita esse tipo de política seletiva. Ela garante o acesso às plataformas de justiça eleitoral essenciais sem representar uma “internet grátis” para a rede inteira. Essa era a intenção da decisão de Zanin e das instituições envolvidas: reforçar a soberania popular, não criar um provedor público de dados móveis. 

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